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26 de Abril de 2024

OAB/CE pede R$ 1 mi em dano moral coletivo por fala de juiz que criticou uma advogada

Magistrado também disse à advogada: “Você se queimou comigo”.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A OAB/CE ajuizou ACP com pedido de dano moral coletivo causados à classe dos advogados inscritos na seccional contra o Estado do Ceará. A Ordem acusa um magistrado da 2ª vara de Família de Fortaleza/CE de desrespeitar, constranger, ofender, agredir, ameaçar e humilhar uma advogada no exercício de sua profissão, em meio a uma audiência. No documento, a seccional pede a condenação do Estado ao pagamento de valores pecuniários não inferiores a R$ 1 mi de reais.

A Ordem ajuizou ACP com pedido de dano moral coletivo após o episódio em que o juiz proferiu questionamentos que duvidavam da qualificação da causídica. Em meio a audiência relacionada à guarda de crianças, o magistrado perguntou: "Como é que a OAB dá um título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão?".

Para a seccional, "a conduta do magistrado fugiu dos limites de sua atuação, ultrapassou a pessoa da advogada diretamente ofendida e atingiu toda a classe da advocacia cearense, que se viu amedrontada diante das ameaçadas e constrangimentos proferidos pelo Magistrado."

Histórico

O caso, que corre em segredo de Justiça, envolvia a guarda de duas crianças, pleiteada pelo pai. Uma das meninas teria alegado que apanhava da mãe. A advogada apontou que juntou aos autos uma série de pedidos de tutela de urgência, e tentava contato com o juízo para explicar o processo delicado, mas não conseguiu resposta, visto que o magistrado estaria sempre "muito ocupado".

Como o juiz saiu de férias, a 3ª vara assumiria a urgência, a qual, então, pediu parecer do MP. Neste ínterim, no entanto, uma das crianças, que sofria de problemas de saúde, faleceu. A advogada, então, teria apontado a inviabilidade de acesso ao juiz e imputado à omissão do Judiciário a morte da criança.

Para o magistrado da 2ª vara, as acusações foram muito graves. Em audiência, ele advertiu a advogada. Afirmou que ela tinha "idade para ser sua filha" e que atribuiria o problema à "imaturidade, ingenuidade e à pouca vivência na prática". "Você não desmentiu a versão que ela tinha dito aqui de que você saiu propagando que elas tinham matado a criança. Isso é um ato absolutamente irresponsável e criminal", pontuou o juiz. Ele apontou que a advogada se envolveu emocionalmente no processo, e que a um advogado cabe apenas a assessoria técnica. "Você se queimou comigo", afirmou.

Diante da situação, a OAB/CE afirma que as expressões utilizadas pelo magistrado, foram ofensivas, denegridoras, maléficas e constrangedoras para toda a classe advocatícia, por ocasião de seu exercício profissional.

"O tom ameaçador do magistrado atinge não somente a advogada em questão, mas a toda a classe que teme este tipo de retaliação por parte de um magistrado que tem o dever de agir com urbanidade e respeito, especialmente quando na relação não há qualquer hierarquia entre as partes."

Assim, a seccional pediu a condenação do Estado ao pagamento de valores pecuniários não inferiores a R$ 1 mi.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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2 Comentários

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Apoio à Doutora.

Todos os dias somos agredidos, talvez não por palavras desqualificação ou de baixo calão, mas no exercício da advocacia vejo alguns despachos que dão vontade de morrer.

Tenho um caso interessante um juiz deu sua sentença considerando que na inicial constou x, quando vi a sentença, pensei: nossa será que fui amador desse jeito?

Li e 'tresli"a petição e não encontrei o trecho citado pela excelência. Resultado Embargos declaratórios, bla bla bla nada a corrigir, embargos novamente, multa por má-fé e Parabéns Brasil.

Agora rezar que na Apelação seja resolvido.

Esse tipo de coisa óbvia e de simples constatação, que não adentram no mérito, mas mera questão material, que faz parecer que o estagiário despachou são agressões não cuidadas pela OAB, apesar de entender a limitação do órgão, acho que o tema"agressão" poderia expandido.

No mais parabéns à OAB/CE. continuar lendo

Estou com uma parecida, eu tinha 15 dias para fazer a contestação, passado 3 dias do inicio do prazo o magistrado sentenciou dizendo que seria aplicado a revelia e confissão, sendo que meu prazo ainda não tinha terminado, depois entrei com embargo para correção do erro, ele aplicou multa por entender ser protelário, pensei só pode ser piada kkkkkk, agora estou do mesmo modo esperando o resultado da apelação, mas isso é só uma de muitas coisas bizarras que eu já passei, penso que os magistrados só estudam pra passar no concurso, porque é cada coisa que acontece que não da pra acreditar. continuar lendo