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Davi D'lírio
Comentários
(
265
)
Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 dias
Posso filmar uma abordagem policial?
Achley Wzorek
·
há 8 dias
Expectativa: Filmar todo o ocorrido e utilizar como meio de prova.
Realidade: O celular é confiscado e ainda toma uns tapas para ficar esperto. kkkkkk
Teoria e prática são linhas opostas neste país.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 dias
5 ferramentas gratuitas que vão te ajudar a Advogar!
Ingra Reis
·
há 8 dias
Para gerir os processos, eu recomendo o Astrea é muito bom, mas o serviço é pago. Já para advogados iniciantes que não podem arcar com este gasto é bom utilizar o sistema de recorte digital da OAB.
Para calcular prazos é bom utilizar o app LegalCloud, o serviço é gratuito e já calcula prazos tento por base seu estado, cidade, tribunal e tipo físico ou eletrônico de processo, economiza bastante tempo.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 dias
Veja se vale a pena pedir restituição do ICMS na sua conta de luz
Dica De Ouro
·
há 7 dias
A grande questão é: "O IRDR sobre esta matéria foi julgado?"
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 dias
Preciso reconhecer firma no meu contrato?
Edna Mazon
·
há 7 dias
Ótimo artigo. Só entendo ser um atraso estes atos de reconhecimento de firma, pois de nada vale. Um tabelião quando realiza o reconhecimento de firma, nem averigua se o documento apresentado para aferir a assinatura é verdadeiro, de modo que um mero reconhecimento de firma não traz nenhum tipo de segurança jurídica ao negócio. Existe em peso, estelionatários que falsificam procurações públicas e contratos de compra e venda, tudo com firma reconhecida em cartório.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 25 dias
Princípio da insignificância: conceito e aplicabilidade
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 27 dias
Além dos 4 requisitos expostos que é o entendimento do STJ. Importante salientar que o réu, não pode ser reincidente, pois isto motivaria a delinquência de pequenos delitos. E ainda, deve ser levado em consideração a inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado. Exemplo, um pacote de bolachas pode ser inexpressivo para um supermercado, mas para uma pessoa de parcos recursos será extremamente expressivo.
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Davi D'lírio
Comentário ·
mês passado
Projeto garante legítima defesa a morador que usa meio letal contra invasor de imóvel
DR. ADEvogado
·
mês passado
O projeto não altera em nada a lei e jurisprudência já aplicada, mais uma vez perda de tempo. Fazendo chover, no molhado.
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Davi D'lírio
Comentário ·
mês passado
Jovem entra em Fórum como faxineiro, sai formado em Direito e hoje atua na Procuradoria-Geral de Contagem (MG)
DR. ADEvogado
·
mês passado
Linda história de superação, e parabéns a todos esses anjos que lhe ajudaram.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 3 meses
Saiba como excluir as tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS da conta de energia elétrica
Dica De Ouro
·
há 3 meses
Está demorando demais para julgar esse incidente de recurso de demandas repetitivas, enquanto isso fica tudo suspenso.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 3 meses
“A meritocracia é uma ilusão”, diz ex-empregada doméstica que se tornou juíza
DR. ADEvogado
·
há 3 meses
Concordo, como podemos falar de meritocracia se não iniciamos a corrida do mesmo ponto de partida? No dia em que formos verdadeiramente iguais, poderemos utilizar a palavra mérito.
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 4 meses
Oxente mainha: advogado tem ataque de raiva em audiência na Bahia.
Silvimar Charlles
·
há 4 meses
Eu sempre mantenho a calma, creio que o advogado acima se excedeu mesmo, não é necessário perder a linha. Só me exalto se o magistrado começar a se exaltar também, ele poderia ter falado "por favor, peço que a turma não atrapalhe minha sustentação", se continuar a interferir pede para constar em ata. Creio que se exaltar não vai levar a lugar algum, ninguém ganha no grito. Por isso, não é aconselhado advogado atuar em causa própria. Certa vez, uma juíza quis aconselhar meu cliente a aceitar uma proposta de acordo porque ele ia perder aquele processo, na hora eu já falei "eu sou o advogado dele, deixa que este trabalho compete a mim, se vai julgar os pedidos improcedentes guarde isto para sua sentença".
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