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25 de Abril de 2024

Contrariando reforma, TST concede justiça gratuita por mera declaração de pobreza

A ação foi ajuizada por bancário na vigência da reforma trabalhista.

Publicado por Davi D'lírio
há 4 anos

Bancário consegue benefício da assistência judiciária gratuita em ação ajuizada na vigência da reforma trabalhista. A decisão foi confirmada pela 2ª turma do TST. Para os magistrados, a declaração do empregado de que não teria condições financeiras de arcar com as despesas do processo é suficiente para comprovar sua condição de hipossuficiente.

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Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista inseriu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. O empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de 1º grau para garantir o direito.

Ao recorrer ao TRT da 6ª região, o banco onde o autor da ação trabalha sustentou que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica, pois o bancário, ao juntar aos autos os contracheques, teria demonstrado ter condições de arcar com as custas do processo.

O TRT, no entanto, negou provimento ao recurso com base no artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (súmula 463, com redação adaptada ao novo CPC), a declaração de insuficiência de recursos firmada pelo declarante ou por seu advogado é suficiente para configurar a situação econômica. Segundo o ministro, a nova redação da CLT sobre a matéria não é incompatível com a do CPC.

“As duas normas podem e devem ser aplicadas conjuntamente. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte.”

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso.

Veja a decisão.

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1 Comentário

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Pois é,
Doutor.

O que mais temos visto são órgãos da justiça inovando na arte de inovar!

Infelizmente isto me parece, que não tem parâmetro algum para ditar as regras. Creio que deve ser a lua quem dita às mesmas, ou seja, se lua cheia, uma decisão, se nova, outra, quando quarto minguante, mais uma inovação, inseridas talvez, por uma noite mal dormida, ou quem sabe mau amada, se quarto crescente aliada a uma noite mau dormida, mais bem amada outra decisão e nisto, os passarinhos azuis, verdes e amarelos voam de um lado para o outro nos mostrando os ares de uma noite anterior...!

O que posso dizer!?

Rogério Silva continuar lendo