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19 de Abril de 2024

Padaria é condenada por não tomar providências após ofensas de balconista a gerente

Empresa terá de pagar R$ 3 mil de dano moral.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma padaria a pagar danos morais a gerente que foi ofendida, via SMS, pela balconista. O colegiado verificou que, mesmo sabendo das ofensas, a sócia da empresa não tomou providências para resolver a questão, revelando o descaso da empregadora em relação à violência psicológica que a trabalhadora dizia sofrer.

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A trabalhadora, gerente da panificadora, relatou que sofreu graves ofensas morais, xingamentos e acusações de baixo calão enviadas para o seu telefone celular, via SMS, por uma balconista da empresa. Os laudos médicos juntados ao processo demonstraram que, em consequência das ofensas sofridas, a trabalhadora sofreu graves problemas de saúde, como estresse, hipertireoidite, depressão etc.

Em sua defesa, a panificadora afirmou que, realmente, foi comunicada de que a gerente estava recebendo as mensagens ofensivas, arquivadas em seu telefone celular. Porém, declarou que nada poderia fazer a respeito, sem que a trabalhadora tomasse a iniciativa de descobrir quem era o autor. Segundo a empresa, por mais de uma vez, pediu à gerente que comparecesse à Delegacia de Crimes Virtuais para resolver a questão.

Inércia

Relatora, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo entendeu que a situação se configura como dano moral. A relatora chamou a atenção para o depoimento da sócia da empresa, que admitiu, em audiência, saber das mensagens recebidas pela gerente. Entretanto, não tomou quaisquer providências para resolver a questão, revelando o descaso da empregadora em relação à violência psicológica que a trabalhadora dizia sofrer.

De acordo com o entendimento da magistrada, o nexo causal também é evidente, pois, em razão do tratamento praticado pela empresa, a gerente se viu atacada em sua honra e em sua moral. Assim, a juíza fixou a indenização em R$ 3 mil.

Entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Veja a íntegra do acórdão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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