Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Julgamento no Tribunal do Júri com réu vestindo roupa de presidiário viola a Constituição

TJ/MA anulou sentença por "indiscutível inconstitucionalidade desvairada".

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

Submeter acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri popular utilizando vestes de interno do sistema penitenciário leva à anulação da sentença e do respectivo ato processual, diante da clara violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da vedação ao tratamento desumano ou degradante e da vedação a direitos fundamentais.

O entendimento é da 3ª câmara Criminal do TJ/MA ao julgar apelação criminal contra sentença que condenou réu a 15 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado.

t

Princípios constitucionais violados

O desembargador Josemar Lopes Santos, relator da apelação, concluiu que a sessão plenária de julgamento do réu é “manifestamente nula”.

Assim ocorre porque, em pleno século XXI, sob as diretrizes emanadas pelo atual Estado Democrático de Direito, cujas balizas encontram sustentáculo concreto na Constituição Federal de 1988, intitulada como "Constituição Cidadã", é inadmissível efetuar o julgamento de um indivíduo com indumentária que o submeta à estigmatização evidentemente negativa.”

Para o relator, o julgamento do réu com roupas de presidiário violou ao princípio da presunção de inocência. O julgador mencionou inclusive dispositivo de resolução da ONU que trata sobre regras mínimas para tratamento de prisioneiros.

O fato aqui descrito prejudicou sobejamente a garantia da igualdade processual entre as partes, [...] uma vez que a utilização da indumentária de interno do sistema prisional durante a respectiva sessão de julgamento possui o condão de influenciar negativamente os jurados responsáveis pela formação do veredicto, juízes leigos que compõe o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri popular.”

Josemar Lopes Santos mencionou ainda que até mesmo em razão do princípio constitucional da ampla defesa, é “de suma importância garantir aos acusados em geral um julgamento justo e imparcial, inclusive àqueles que, por imposição constitucional, serão julgados pelo Tribunal do Júri popular, assegurando a referidas partes, como direito fundamental, o uso de vestimentas civis que garantam o afastamento de simbologias e estigmas maléficos, aptos a influenciar negativamente os jurados responsáveis pelo necessário veredicto”.

O relator considerou o fato descrito um “rosário de afrontas aos mais comezinhos princípios constitucionais”, incluindo a violação ao princípio constitucional da isonomia.

A submissão de indivíduo a julgamento com indumentária de presidiário, sem dúvidas, configura nulidade absoluta do ato processual, desde seu âmago originário, a afetar, por desnecessário simbolismo negativo, a imparcialidade do respectivo Conselho de Sentença, diante do claro atentado contra os princípios constitucionais e garantias fundamentais já aqui citados, a denotar, portanto, indiscutível inconstitucionalidade desvairada, que, por concreto dever legal, deve ser expungida, tão logo detectada.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira, 12. O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Veja o acórdão na íntegra.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações408
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-no-tribunal-do-juri-com-reu-vestindo-roupa-de-presidiario-viola-a-constituicao/744406979

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Resposta À Acusação - Rito Do Júri

JurisWay
Notíciashá 14 anos

Motivo torpe determina pronúncia do réu

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)