Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Igreja que ganhou fama de "caloteira" por negativação indevida será indenizada

A 6ª câmara Civil do TJ/SC majorou para R$ 15 mil indenização fixada em 1º grau.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

Igreja que foi inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes e recebeu fama de "caloteira" será indenizada. Decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC.

t

Consta nos autos que a igreja recebeu cobranças indevidas de uma gráfica por causa de erro na emissão de duplicatas, o que gerou sua inscrição no cadastro de inadimplentes. A igreja afirmou que recebeu fama de "caloteira", inclusive entre seus fiéis. Em virtude disso, ingressou na Justiça contra a gráfica, requerendo danos morais e pedindo a declaração da inexistência da dívida.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos e condenou a gráfica ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empresa interpôs recurso.

Relator no TJ/SC, o desembargador André Luiz Dacol entendeu que ficou configurado o ato ilícito e o abalo indenizável no caso.

"A par dessa circunstância, inegável o dano, principalmente por se tratar de instituição religiosa em que, presumidamente, são pregados deveres de ordem ética e moral, bem assim de responsabilidade social, bastando a comprovação do ilícito praticado contra esta, o qual seja capaz de expor o nome e a reputação da pessoa fictícia junto à comunidade em que está inserida."

De acordo com o relator, a igreja depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, "necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis".

Assim, por considerar as particularidades do caso e precedentes sobre a fixação de verba indenizatória em caso de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o relator votou por majorar a indenização para R$ 15 mil.

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações132
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-que-ganhou-fama-de-caloteira-por-negativacao-indevida-sera-indenizada/722739251

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)