Presidente do TST corrige advogado durante sustentação: "Você está falando no meu nome?”
Advogado saudou os integrantes em nome do presidente do TST, ao que foi imediatamente advertido por Brito Pereira: “Em nome de quem? Você está falando no meu nome?”
Circula um vídeo pelas redes sociais em que o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, aparece corrigindo um advogado no início de sua sustentação oral, que é quando costumeiramente, os advogados cumprimentam os presentes na sessão.
“- Excelentíssimo sr. presidente, em nome de quem saúdo os integrantes desde egrégia sessão...
- Em nome de quem? Você está falando no meu nome? (...) V. Exa. não pode falar em meu nome”
Veja:
Brito Pereira afirma que a conduta do advogado é um vício comum e está errada. Para o ministro, o correto seria cumprimentar "na pessoa" dele os demais: “os oradores não são capazes de dizer se o fulano na pessoa de quem saúda o seu sicrano”.
Será?
Há, no entanto, divergência no ponto levantado pelo ministro, uma vez que o emprego da expressão “em nome de” para saudar ou homenagear diversas pessoas está correta.
A expressão, que pode ser trocada por “na pessoa de”, é uma homenagem feita que não se resume apenas à pessoa especificamente mencionada, mas também se estende a todas as demais subentendidas na referência.
Veja a explicação de José Maria da Costa, no Gramatigalhas.
2 Comentários
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O presidente do TST corrigiu o advogado, todavia, a expressão utilizada pelo advogado é adequada e, portanto, a correção feita pelo Presidente do E.TST foi indevida. No caso, vislumbra-se que é facultativo adotar a expressão "em nome de" ou "na pessoa de (o)" quando se pretende saudar um grupo de pessoas, tendo-as representadas por uma figura em destaque naquele meio. No caso narrado, o Presidente do TST seria a figura mais conhecida, "em nome de quem" o advogado saudou / homenageou os demais.
Veja o que diz José Maria da Costa no Gramatigalhas:
https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI258206,11049-Em+nome+de+E+correto continuar lendo
Em nome do Brito, admiração pelo advogado, nossa já pensou se fosse conhecido, um amigo deste não precisa nem de promotor de justiça. continuar lendo