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26 de Abril de 2024

Todos os ex-presidentes da OAB/SP se manifestam contra quebra de sigilo do escritório de Mariz de Oliveira

Presidente e ex-presidentes da seccional, membros e conselheiros consideram decisão um "intolerável ataque à liberdade e à advocacia".

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

O presidente da OAB/SP, todos os ex-presidentes da seccional, membros e conselheiros assinaram manifesto no qual repudiam decisão do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília, que autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira.

O pedido foi deferido no último dia 15 de janeiro e engloba o período de julho de 2016 a novembro de 2018. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo na última sexta-feira, 15.

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Desde então, diversas entidades repudiaram a decisão e mais de 1,4 mil advogados de todo o país assinaram manifesto no qual defendem o advogado e afirmam que a determinação é"uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil".

Mariz de Oliveira foi advogado do ex-presidente Michel Temer.

Manifesto

No manifesto da OAB/SP, os representantes da entidade ponderam que a ruptura de sigilo da banca é “inaceitável” e se dá “ao fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito atribuído a seu constituinte, um ex-Presidente da República”.

Para a seccional, a decisão “representa o mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao direito de defesa, que a advocacia protagoniza por imperativo constitucional”, além de traduzir “o sitiamento das garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado nos pretórios, a quem se almeja privar da defesa técnica”.

Veja a íntegra do manifesto assinado pelos membros da OAB/SP:

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA ADVOCACIA MARIZ DE OLIVEIRA: A NOITE DOS CRISTAIS DA LIBERDADE DE DEFESA E DA ADVOCACIA NO BRASIL.

Os signatários deste manifesto tornam público que a inaceitável ruptura do sigilo bancário e fiscal do ilustre advogado Mariz de Oliveira, ao fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito atribuído a seu constituinte, um ex-Presidente da República, representa o mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao direito de defesa, que a advocacia protagoniza por imperativo constitucional.

Mais que isso, traduz o sitiamento das garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado nos pretórios, a quem se almeja privar da defesa técnica. Arena de declaradas tiranias!

No Brasil, a pretexto de se banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que “atrapalha” a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a desejada “limpeza” social...

Passado um lustro dessa estrábica doutrina, o que temos agora é a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao Mundo nossa democracia em maturação.

A marreta da barbárie estilhaça assim, em incontáveis fragmentos, o transparente cristal das conquistas civilizatórias que nos trouxe o estado democrático de direito.

Não aceitaremos jamais que o Estado brasileiro cruze novamente a fronteira que separa a civilização da barbárie.

Repudiamos essas rescidivas medievas e a elas estamos prontos a resistir com as armas do Direito e das Liberdades.

Recriminamos esse “pogrom” que começou em certos juízos ditos “combatentes da criminalidade” mas sem imparcialidade, e que agora se revela materializado, tal como na Noite dos Cristais de 09 de Novembro de 1938 em Berlim, e que se tornaria o símbolo do ódio e da irracionalidade humana.

Condenamos esse intolerável ataque à liberdade e à advocacia que a assegura.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente OAB SP

Mário Sérgio Duarte Garcia

Membro Nato OAB SP

José Roberto Batochio

Membro Nato OAB SP

João Roberto Egydio Piza Fontes

Membro Nato OAB SP

Carlos Miguel Castex Aidar

Membro Nato OAB SP

Luiz Flávio Borges D’Urso

Membro Nato OAB SP

Marcos da Costa

Membro Nato OAB SP

Guilherme Octavio Batochio

Conselheiro Federal OAB

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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1 Comentário

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Qual é problema? É necessário tanta gritaria? É uma quebra de sigilo bancário e não uma quebra do canônico sigilo de relacionamento "Cliente x Advogado".

Os doutos advogados agora tem imunidade bancária para fazer este estardalhaço? Não considero uma comparação justa da Kristallnacht que feriu e mantou muitos judeus com a quebra de sigilo bancário de um escritório. O sigilo profissional não foi afetado, portanto, qual o prejuízo? Gostaria que me explicassem, pois até agora a poderosa OAB é mais corporativista do que republicana. Pelo menos é o que eu leio aqui nos comentários. continuar lendo