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25 de Abril de 2024

Decisão de Fux em ação contra Renan Calheiros é divulgada por engano

Despacho foi retirado do sistema do Tribunal em virtude de “lançamento indevido”.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

Uma decisão do ministro Luiz Fux em ação contra eventual candidatura do senador Renan Calheiros à presidência do Senado foi retirada do sistema do STF após a constatação de “lançamento indevido” no andamento processual. No despacho, publicado “por equívoco”, o ministro declinava competência para julgar o caso e remetia processo à Justiça Federal.

Com o cancelamento, o ministro ainda decidirá sobre a ação, ajuizada por um integrante do Movimento Brasil Livre – MBL contra eventual candidatura do senador à presidência do Senado.

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De acordo com o autor da ação, autuada como PET, a possibilidade de Renan Calheiros se candidatar ao cargo e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso “atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo dessa nação”. Isso porque, segundo ele, Calheiros responde a investigações criminais perante o STF referentes a possíveis práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O autor pediu a concessão de liminar para suspender qualquer ato que autorizasse a candidatura do senador.

No despacho publicado equivocadamente, o ministro Luiz Fux observou que não há, na petição inicial, indicação de qual norma prevê a competência do STF para apreciação de ações populares, inclusive contra senador da República. “Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte, previstas no estrito rol do artigo 102, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou. Dessa forma, destacou Fux, o Supremo não pode se manifestar em processos para os quais não detém competência para apreciar.

Assim, foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal com base no o artigo , caput, e parágrafo 1º, da lei 4.717/65 (lei da ação popular), que prevê o interesse da União na ação popular quando o réu é mantido por ela, e no artigo 109, inciso I, da CF/88, que prevê a competência da Justiça Federal de primeiro grau apreciar as causas de interesse da União.

No entanto, após a divulgação “por equívoco” no andamento processual, a decisão foi retirada do sistema do STF em virtude de "lançamento indevido".

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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