Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Conversa entre advogado e cliente sobre defesa não serve como prova

Para 1ª câmara Criminal do TJ/MG, o diálogo não pode influenciar na formação do convencimento do juízo.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para declarar inutilizável a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. O colegiado verificou que o teor dos áudios guarda relação com o exercício do direito de defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.

t

A OAB/MG impetrou MS em favor do advogado contra a decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento do laudo, que contém a transcrição da conversa do causídico com o seu cliente. Para a seccional, a transcrição da conversa deve ser excluída dos autos pois o sigilo profissional, que deve pautar a relação entre o advogado e o cliente, deve ser respeitado.

Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Batista Leite, relator, verificou que o teor da conversa entre o advogado e o seu cliente se tratava de estratégias de defesa e da preocupação do investigado de ser suspeito da prática de um homicídio. O relator também pontuou que, do grande do enorme volume de conversas interceptadas, este foi o único diálogo transcrito nos autos, "o que é um indicativo de que ele seria utilizado em desfavor do cliente do paciente", completou.

O desembargador concluiu que a conversa está diretamente relacionada com o exercício da ampla defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

Assim, declarou o áudio inutilizável e determinou a exclusão dele dos autos.

Veja a decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversa-entre-advogado-e-cliente-sobre-defesa-nao-serve-como-prova/664977296

Informações relacionadas

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 5 anos

Conversa entre advogado e cliente sobre defesa não serve como prova

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Que coisa espantosa. É preciso que a OAB impetre um MS para que se corrija tamanha aberração jurídica? continuar lendo