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25 de Abril de 2024

Haddad é condenado por chamar Edir Macedo de “charlatão”

Haddad é condenado por chamar Edir Macedo de “charlatão”Ex-prefeito de SP deve pagar mais de R$ 79 mil de indenização ao bispo.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

O juiz de Direito Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de SP, condenou o ex-prefeito de SP Fernando Haddad a indenizar o bispo Edir Macedo, em mais de R$ 79 mil, após tê-lo chamado de "fundamentalista charlatão com fome de dinheiro" durante a disputa eleitoral deste ano. Além da indenização, o magistrado também impôs a Haddad a obrigação de retratação.

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Durante uma missa na Zona Sul de São Paulo o então candidato à presidência afirmou:

Sabe o que é o Bolsonaro? Ele é o casamento de um neoliberalismo desalmado, representado pelo (economista) Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com um fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Sabe o que está por trás dessa aliança? Em latim chama "Auri sacra fames", fome de dinheiro.”

Após o episódio, Haddad publicou no Twitter a íntegra de sua coletiva. Com a afirmação, Edir Macedo ajuizou ação contra Haddad alegando que ficou ofendido e que não se pode tolerar abuso de direito.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz começou sua decisão questionando a atitude de Haddad: "Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo?".

O juiz afirmou que Edir Macedo já foi absolvido das acusações sobre charlatanismo e, mais uma vez, questionou: Ou será que Fernando Haddad se julga no direito de, após decreto absolutório, insistir em que o líder religioso pratica, sim, "charlatanismo"?

Para ele, a reparação integral é praticamente impossível num caso como este. Determinou, então, que Haddad se retrate e que pague R$ 79.182,00, revertendo a verba à instituição beneficente indicada na ação.

Veja a decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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