Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Decretada intervenção Federal em Roraima

A intervenção vai vigorar até 31 de dezembro.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

Foi publicado no DOU desta segunda-feira, 10, o decreto presidencial 9.602/18, que estabelece a intervenção Federal no Estado de Roraima. A medida deve vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano e terá como interventor o governador eleito Antonio Denarium.

t

Segundo o decreto, a intervenção foi definida em decorrência do "grave comprometimento da ordem pública", devido aos problemas relacionados à segurança e ao sistema penintenciário do Estado. Roraima também passa por crise social devido à migração de venezuelanos.

De acordo com a norma, o governador eleito ficará subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à intervenção. A medida abrange o Poder Executivo do estado. O interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública Federal, os meios necessários para a intervenção, ressalvada a competência do presidente da República para o emprego das Forças Armadas.

Crise migratória

A crise migratória pelo qual o Estado de Roraima passa não é de hoje. Em agosto, o juiz Federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara da Federal de Roraima, havia determinado a suspensão do ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira com o Estado de Roraima.

Um dia depois da decisão do magistrado, a ministra Rosa Weber indeferiu pedido feito pelo governo do Estado para fechar temporariamente a fronteira entre Brasil e Venezuela ou limitar o ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil. Na decisão, a ministra invocou a lei de migração no ponto em que fala sobre direitos humanos e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Entenda melhor a situação:

Veja a íntegra do decreto.

____________

DECRETO Nº 9.602, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

D EC R E T A :

Art. É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, inciso III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 2º É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

§ 3º Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações320
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decretada-intervencao-federal-em-roraima/657081446

Informações relacionadas

Rafael Moraes Junior, Advogado
Artigoshá 9 anos

Intervenção Federal

Alfeu Gabriel Cabral, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Os Efeitos da Intervenção Federal Para as Comunidades do Rio de Janeiro

Rayssa Bianca De Jesus Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Intervenção Federal e suas consequências diretas.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)