Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

PL que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais segue para sanção

PL 10.020/18 foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.020/18, que altera a lei 9.099/95 e estabelece que os prazos processuais em Juizados Especiais Cíveis – JEC sejam contados em dias úteis.

Originário do Senado, onde tramitou como PLS 36/18, o texto havia sido aprovado pelos senadores da CCJ em decisão terminativa antes de seguir para a Câmara. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.

t

De acordo com o projeto, caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Segundo o autor da proposta, senador Elber Batalha, a alteração prevista no projeto é importante em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque, de acordo com o parlamentar, a lei 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.

Após aprovação na Câmara, a presidência da República tem até o dia 6 de novembro para sancionar ou vetar a matéria.

  • PL 10.020/18

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-que-estabelece-contagem-em-dias-uteis-para-prazos-em-juizados-especiais-segue-para-sancao/639791567

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)