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19 de Abril de 2024

TSE: Entrevista exclusiva de Bolsonaro à Band não feriu isonomia entre candidatos

Representação foi impetrada pelo então candidato Guilherme Boulos contra entrevista de 45 minutos concedida à emissora.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Entrevista de 45 minutos do candidato Bolsonaro à Band não configurou tratamento anti-isonômico aos demais candidatos. Assim entendeu o plenário do TSE em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 11. Para a maioria dos ministros, não cabe ao Judiciário interferir na linha editorial das emissoras.

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A representação foi impetrada pelo então candidato à presidência Guilherme Boulos contra a Rádio e TV Bandeirantes, devido a entrevista transmitida com o presidenciável Jair Bolsonaro no dia 28/9, quando ainda se encontrava internado em hospital. A transmissão teria sido de 45 minutos, no programa Brasil Urgente. Segundo o representante, foi revestida de opinião elogiosa por parte do apresentador, e de falas que configuram propaganda eleitoral. Boulous pediu que lhe fosse concedido o mesmo tempo de entrevista, e também aplicada multa.

Ao analisar o conteúdo da entrevista, o relator, ministro Sérgio Banhos, observou que, de fato, abordou majoritariamente a candidatura de Jair Bolsonaro e suas propostas para o cargo de presidente da República. Sendo assim, poderia se considerar que houve tratamento privilegiado a Jair Bolsonaro.

Por outro lado, se se fizesse uma abordagem “macro”, observando o contexto, o magistrado lembrou que o candidato foi vítima de atentado que impossibilitou sua participação em debates, e também que realizasse atos de campanha, situação que ensejou déficit de informação aos eleitores sobre suas visões e propostas.

Sob esta ótica, a entrevista, entendeu o relator, foi de interesse para os eleitores, que ficaram desprovidos de informações do candidato no período de recuperação.

Além disso, observou que não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social.

Assim, julgou improcedente a reclamação.

O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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