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18 de Abril de 2024

Juiz não pode impor cautelar suspendendo atuação de advogado

A decisão é do TJ/MG, que também afastou multa pecuniária imposta a causídico preso na operação Fênix.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu parcialmente a ordem requerida por advogado preso na operação Fênix, em Minas.

O causídico foi solto com imposição de medida cautelar de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, suspensão do direito de advogar, recolhimento noturno e comparecimento em todos os atos do processo.

O Tribunal afastou a prestação pecuniária e a suspensão do direito de advogar. Conforme o acórdão, inexiste hipótese prevista de medida cautelar na forma de prestação pecuniária e, portanto, deve ser afastada. “A aplicação de cautelares atípicas só seria justificável quando estas forem menos gravosas para o paciente”, apontou a relatora, desembargadora Kárin Emmerich.

Com relação à suspensão do exercício da advocacia, a relatora consignou que o conselho seccional da OAB detém exclusividade (em alguns casos, o Conselho Federal da Ordem) para punir advogados que tenham cometido infrações.

Além disso, cabe ao Tribunal de Ética da instituição aplicar-lhes medida preventiva de suspensão do exercício da profissão.

Dessa forma, a ordem foi concedida no HC para afastar a prestação pecuniária e suspender a medida que impedia o exercício da advocacia pelo paciente. A decisão do colegiado foi por maioria. O processo transcorre em segredo de justiça.

O escritório Alexandre Dias Advocacia patrocina a defesa do paciente.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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