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19 de Abril de 2024

Gilmar Mendes solta Beto Richa

Ministro considerou que fatos que ensejaram a prisão são antigos e não autorizam a temporária.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

O ministro Gilmar Mendes determinou, nesta sexta-feira, 14, a revogação da prisão temporária decretada pelo juízo da 13ª vara Criminal de Curitiba contra o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa.

O ministro acolheu argumentos da defesa apresentados em petição na ADPF 444 e concedeu de ofício HC para revogar a prisão. Para Gilmar, "há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham".

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Segundo o MP, Richa é suspeito de integrar esquema de propina, direcionamento de licitações de empresas, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.

A defesa alegou que a prisão contraria decisão na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva de Richa. No julgamento dessa ação, o plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Em sua decisão, o ministro destacou que a prisão temporária é cabível apenas quando for imprescindível para as investigações e se houver fundadas razões de autoria e participação nos crimes. Ressaltou, no entanto, que fatos antigos não autorizam essa modalidade de prisão e que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais o ex-governador é investigado, não estão previstos na lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.

“Os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos e a demonstração da atuação da organização criminosa nos dias atuais.”

Segundo ele, a ausência de fatos recentes não justifica o fundamento de que o ex-governador pudesse atrapalhar as investigações ou influenciar testemunhas. O ministro afirmou, ainda, que os mandados de busca e apreensão expedidos no caso já foram cumpridos e que, por isso, a prisão temporária já deveria ter sido revogada.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.”

Gilmar ainda afirmou que houve não só a violação da liberdade de locomoção, mas também que há indicativos de que tal prisão tem fundo político. "O postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública."

O ministro estendeu o habeas corpus de ofício aos demais investigados.

Leia a íntegra da decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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