Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Imobiliárias e administradoras de bens não podem ofertar serviços de advocacia

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Sociedades sem possibilidade de registro na OAB, como imobiliárias e administradoras de bens, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia nem contratar advogados para prestarem serviços advocatícios para seus clientes.

O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, ao aprovar ementa que trata da vedação ética da advocacia exercida no mesmo endereço e para clientes de imobiliária.

t

Veja abaixo a íntegra da ementa aprovada na sessão de 26 de julho deste ano.

"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS POR IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – ADVOCACIA NO MESMO ENDEREÇO E PARA CLIENTES DA IMOBILIÁRIA – VEDAÇÃO ÉTICA.

Sociedades sem possibilidade de registro na OAB (tais como imobiliárias e administradoras de bens) não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia (art. 16 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) nem contratar advogados para prestarem serviços advocatícios para seus clientes.

Embora as sociedades leigas não estejam sujeitas ao controle do Tribunal de Ética e Disciplina, posto que não inscritas, podem responder perante a douta Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia da OAB.

Em tese, advogados contratados por sociedades leigas (imobiliárias e administradoras de bens), empregados ou autônomos, não podem advogar para os clientes desta e por esta captados, sob pena de responderem, após amplo contraditório, perante as Turmas Disciplinares, pouco importando se recebem procuração direta do cliente ou substabelecimento.

É vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Inteligência do art. 16 do EAOAB. Precedentes da Primeira Turma: E-4.055/2011, E-4.314/2013, E-4.617/2016 e E-4.643/2016.

Proc. E-5.076/2018 - v.u., em 26/07/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF."

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações190
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imobiliarias-e-administradoras-de-bens-nao-podem-ofertar-servicos-de-advocacia/618432053

Informações relacionadas

Areal Pires Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 6 anos

Imobiliárias e administradoras de bens não podem ofertar serviços de advocacia

Consultor Jurídico
Notíciashá 11 anos

PL define momento da inversão do ônus da prova

Juiz confirma que empresas que administram condomínios não podem prestar serviços de advocacia

Consultor Jurídico
Notíciashá 8 anos

OAB condena advogada por prestar assistência jurídica em imobiliária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)