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19 de Abril de 2024

Barroso suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e sexualidade em Palmas

De acordo com ministro, impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Palmas/TO que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidade. A decisão é da última sexta-feira, 24, e foi publicada hoje no DJE.

De acordo com o ministro, impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões.

"Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – está demonstrada a plausibilidade do direito postulado."

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O ministro deferiu liminar em ADPF ajuíza pela PGR, a qual apontou que a norma contraria a CF/88 e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.

"A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença."

Em sua decisão, o ministro Barroso determinou a suspensão dos efeitos do art. 1º da lei 2.243/16 no trecho em que veda o ensino sobre gênero e sexualidade, e da ação direta em curso perante o TJ/TO, com objeto semelhante ao da ADPF.

''O perigo na demora é igualmente inequívoco uma vez que a norma compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral."

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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