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25 de Abril de 2024

Vizinho chamado de “advogado de Lula” será indenizado por dano moral

Mulher que disparou o comentário havia sido condenada pelo crime de calúnia.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A 3ª turma Recursal do TJ/BA determinou que uma mulher que havia sido condenada por chamar seu vizinho de "advogado de Lula" pague R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, para ele e para seus pais. Para o colegiado, o delito praticado abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes.

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A mulher já havia sido condenada pela 5ª turma Recursal do Tribunal baiano pelo crime de calúnia, após ter chamado o rapaz de "advogado de Lula" em uma conversa de grupo do WhatsApp durante uma discussão sobre o descumprido de ordem judicial, na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas.

Para a 3ª turma, a condenação criminal da mulher "por si só, é suficiente para justificar o pleito indenizatório, tanto mais porque, no caso em apreço, o delito praticado, sem qualquer incerteza, abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes".

O advogado Victor Souza Bastos atuou em favor dos recorrentes.

Veja a íntegra do acórdão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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