Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

STJ: Schietti permite que deputado deixe prisão para registrar candidatura

Parlamentar foi condenado por crimes contra a lei de licitações.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, determinou liminarmente a expedição do alvará de soltura do deputado Federal João Rodrigues, condenado por crimes contra a lei de licitações, e suspendeu os efeitos da decisão que o havia condenado, permitindo que o parlamentar registre sua candidatura para as eleições deste ano.

t

Na decisão, o ministro afirmou que há uma indefinição por parte dos Tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com "vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final", o ministro disse que a liminar é necessária diante da "plausibilidade do direito do paciente".

"Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado."

Deputado condenado

O parlamentar foi condenado por crimes contra a lei de licitações a duas penas, uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho/SC. A condenação foi confirmada pelo TRF da 4ª região.

Veja a decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-schietti-permite-que-deputado-deixe-prisao-para-registrar-candidatura/613030792

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)