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23 de Abril de 2024

Desembargador Federal é absolvido da acusação de pedir dinheiro por decisão

Decisão unânime é da Corte Especial.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, absolveu desembargador do TRF da 1ª região acusado de solicitar R$ 60 mil, quando era juiz Federal, para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela RF.

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Embora o magistrado não tenha chegado a proferir a decisão, o MPF alegou que teria recebido parte do valor.

Absolvição

E decisão unânime, a Corte concluiu pela total falta de provas contra o magistrado. Quando o julgamento foi iniciado, em junho, o relator Jorge Mussi absolveu o denunciado das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha.

Segundo Mussi, o órgão acusador não apontou um único diálogo travado pelo denunciado em que tenha solicitado ou aceitado promessa de vantagem indevida para proferir decisão judicial:

"Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome. Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia."

Após o voto do relator, no que foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada. Na manhã desta quarta-feira, 15, a ministra proferiu voto também seguindo o entendimento da relatoria.

Conforme Nancy, o voto do relator e do revisor concluíram adequadamente, na medida em que “incontroverso que o réu não proferiu decisão favorável à liberação de mercadorias”.

A defesa do magistrado ficou a cargo do advogado Nelio Machado (Nelio Machado Advogados), a quem o relator Mussi teceu grandes encômios; o advogado João Francisco Neto também sustentou em defesa do magistrado.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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