Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresas licitantes devem contratar presos e egressos do sistema prisional

Decreto publicado nesta quarta-feira, 25, é válido para contratações com o Executivo Federal cujos valores anuais ultrapassem R$ 330 mil.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 25, o decreto 9.450/18, que determina que empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil para prestação de serviços com o governo Federal sejam obrigadas a contratarem presos e egressos do sistema prisional.

t

A norma institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e determina que as empresas vencedoras de licitações com o Poder Executivo Federal, inclusive as de engenharia, tenham de 3 a 6% de sua mão de obra necessária para a execução dos contratos formado por presos em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto e pessoas egressas do sistema prisional. A porcentagem varia de acordo com a demanda de mão de obra do contrato.

De acordo com o texto, a determinação deverá constar nos editais de licitações, e a não observância das regras durante o período de execução contratual acarretará quebra de cláusula contratual e possível rescisão por iniciativa da Administração Pública, além de outras sanções previstas na lei 8.666/93 – lei de licitações.

O texto prevê ainda que as empresas prestadoras de serviços produzam, mensalmente, relatórios aos juízos responsáveis pelos presos, com relação nominal de empregados, ou outro documento, que comprove o cumprimento do serviço previsto por parte do jurisdicionado.

A norma foi sancionada nessa terça-feira, 24, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República. O decreto entre em vigor a partir da data de sua publicação.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações176
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-licitantes-devem-contratar-presos-e-egressos-do-sistema-prisional/604427142

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-11.2021.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-21.2021.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-11.2022.8.19.0000 202200205603

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-21.2022.5.04.0332

Contestação - TRT22 - Ação Contribuição - Acum - de Sindicato Trab Empresas de Transp ROD No Estado do PI contra G S Sucupira Transportadora EIRELI

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)