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25 de Abril de 2024

Uber e motorista indenizarão por negativa de transporte de deficiente visual com cão-guia

Autor da ação receberá R$ 2 mil de indenização.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação solidária entre o Uber e um motorista para um deficiente visual. O motorista se recusou a transportar o autor da ação, que estava acompanhado de seu cão-guia.

Para a 1ª turma, da análise dos autos e depoimento das testemunhas, restou comprovada a falha na prestação do serviço, em razão da conduta discriminatória do motorista, que se recusou a transportar o autor sob a alegação de que sujaria o seu carro.

A defeituosa prestação do serviço, a par de evidenciar desrespeito ao consumidor, ultrapassa a esfera de mero aborrecimento e tipifica dano moral indenizável, por ofensa aos seus direitos de personalidade.”

A relatora, juíza Soníria Rocha Campos D'assunção, assentou que a lei 13.146/15 assegura a todas as pessoas com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar, permanecer com o animal, em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público, incluindo privados de uso coletivo.

Já o direito de transporte do deficiente visual, juntamente, com seu cão-guia encontra-se definido na Lei Federal 11.126/05, art. , regulamentada pelo Decreto 5.904/06, em seu art. .”

A turma, no entanto, reduziu o valor dos danos morais de R$ 10 mil para R$ 2 mil.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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2 Comentários

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Muito interessante essa notícia, @davilirio15

Para além do absurdo da recusa de prestação de serviço para o passageiro com cão guia, outro fato me chamou muito a atenção: o fato da Uber ser condenada solidariamente com o motorista.

Seria isto uma inclinação da Turma Recursal a acolher o entendimento da existência de vínculo empregatício entre uber e motoristas? O que você acha? continuar lendo

Creio que não já que um dos requisitos do vínculo empregatício é a subordinação, e o motorista não se submete ao Uber, faz os horários que deseja e trabalha quando quer.

A base da responsabilidade solidária é o Código de Defesa do Consumidor, porque a responsabilidade pelo defeito do serviço é objetiva, e já que o motorista e Uber são solidários na prestação do serviço, assumem o risco do exercício da atividade econômica e respondem pelos fatos e vícios que ocorrer na exploração de sua atividade. continuar lendo