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26 de Abril de 2024

Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional semanalmente

Magistrado fez aplicação da lei dos símbolos nacionais.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei 5.700/71 - lei dos simbolos nacionais - que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.

Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.

"A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo."

Confira a íntegra do ofício.

____________

Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18.

Ofício circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA

Senhor (a) Secretário (a) de Educação

Conforme previsto na Portaria da Justiça “Toque de Estudo” e na Lei Federal 12.031/09, solicito de V.Sa que comunique aos Diretores de Escola e Professores do ensino fundamental para executar, semanalmente, o hino nacional, nos dias de segunda-feira, ou em outro dia útil mais adequado para a Escola.

Quem não cumprir com dever acima pode ser responsabilizado na forma da Lei 5.700/70, que tem a seguinte redação:

“ Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009).”

Certo da sua colaboração e parceria com as ações do Poder Judiciário, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO

Juiz SUBSTITUTO

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