Parte diz que tutela "deve" ser concedida e magistrado manda corrigir inicial
Em ação contra o Detran/BA, autora escreveu que “deve ser concedida a tutela pleiteada”.
Petição é para pedir e não para mandar. Assim enfatizou o juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara da Fazenda Pública de Feira de Santana/BA, ao determinar que parte reformule petição inicial em que usou o termo "deve ser concedida a tutela pleiteada".
A parte ajuizou ação contra o Detran/BA e, na petição inicial, escreveu: "deste modo, deve ser concedida a tutela pleiteada, pois estão presentes os elementos necessários para tanto, (...)".
Ao ler o documento, o juiz destacou que o peticionário escolheu verbo no imperativo para se dirigir à Jurisdição, o que acentuaria, segundo ele, o caráter de mando, de autoridade, exprimindo ordem. Para ele, o modo verbal empregado pela parte é incabível uma vez que a petição é um ato de pedir, um requerimento.
Assim, o magistrado determinou emendar a petição inicial formulando o pedido.
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Processo: 0513475-12.2017.8.05.0080
Veja a decisão.
3 Comentários
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Que situação, tantos querendo holofotes, desde quando isso é causa de emenda da inicial? com base em quais artigos do CPC?, no máximo deveria rejeitar a tutela requerida, só posso dizer uma coisa, juizite, o Dr. tá com pouco trabalho. continuar lendo
Muito bem colocado Dr.!
O judiciário abarrotado de demanda e o Juiz preocupado com o "deve-se" da petição inicial.
Nada mais me surpreende. continuar lendo
Recebi aqui no grupo do watssap da subseção que faço parte que o dr. retratou-se. A comarca que ele atua é aqui na Bahia, ele tem um colega magistrado que lá também atua que conheço bastante , pessoa incrível, boníssimo, humano, devia tomar como exemplo a conduta do colega. continuar lendo