Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Acordo coletivo não pode prever desconto em vale-alimentação por falta no trabalho

Para a SDC do TST, previsão têm caráter punitivo e desvia a finalidade do programa alimentar.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Os ministros da SDC do TST declararam a nulidade de dois dispositivos inseridos em acordo firmado entre uma empresa de logística e o sindicato, que versam sobre a redução do vale-alimentação em razão de faltas e do pedido do empregado na JT sobre o recebimento de horas extras. Para o colegiado, os parágrafos do acordo violam programa alimentar.

O MPT ajuizou ação anulatória no TST em face da decisão proferida pelo TRT da 8ª região que declarou a validade de dois parágrafos que constam no acordo firmado entre a empresa de logística e o sindicato. Os dispositivos estabelecem o desconto e a devolução do valor do vale-alimentação referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não, e às datas em que o empregado pedisse na Justiça o recebimento de horas extras com o argumento de não ter usufruído integralmente o intervalo intrajornada.

O TRT da 8ª região manteve os dispositivos do referido acordo utilizando como base a decisão do STF para validar os termos da negociação coletiva entabulada entre os entes coletivos. No RE 590.415, a Suprema Corte definiu as parcelas que não podem ser negociadas, e o vale-alimentação não está entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, entendeu que os dispositivos têm caráter punitivo e desvirtuam a finalidade do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, o que é vedado pela portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho 3/02.

"Infere-se que as condições da cláusula impugnada desvirtuam, de fato, a finalidade do programa. A redução do vale alimentação em razão de faltas ou em razão de reclamação pelo não usufruto do intervalo intrajornada revela o caráter punitivo da cláusula, conforme se depreende da leitura dos seus parágrafos terceiro e quinto. A finalidade do PAT, conforme já demonstrado, é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando promover a sua saúde e preveni-lo das doenças profissionais."

Por maioria, os ministros declararam a nulidade dos dispositivos sobre o vale-alimentação, bem como de outros que versam acerca da jornada de trabalho, pagamento de horas extras e contrato de experiência.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-coletivo-nao-pode-prever-desconto-em-vale-alimentacao-por-falta-no-trabalho/584814625

Informações relacionadas

FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA, Advogado
Artigoshá 2 meses

Você sofreu desconto do Vale-Alimentação por falta mesmo com atestado médico justificado? Veja o que você precisa saber!

Willian Prates, Advogado
Notíciashá 6 anos

Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)