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20 de Abril de 2024

Advogada é condenada por desacato por chamar servidora de burra e incompetente

De acordo com decisão, humilhação e desprestígio foram suficientes a atingir a dignidade e o decoro das funções da servidora pública.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

A 4ª turma de Recursos, sediada em Criciúma/SC, manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma advogada pela prática de desacato. Durante atendimento no balcão de fórum, a causídica chamou servidora pública de "burra" e "incompetente".

De acordo com a decisão, as provas nos autos que indicam comportamento desproporcional da advogada, “humilhação e desprestígio suficientes a atingir a dignidade e o decoro das funções da servidora pública”.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o crime contra a administração pública imputado. A advogado foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto. Todavia, a reprimenda foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por igual prazo.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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1 Comentário

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Boa tarde!!!! ela deve ter tido seus motivos mas a educação abre portas em qualquer lugar alem de desarmar o mais mal humorado. continuar lendo