Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Poupadores que tiveram perdas com planos econômicos devem se cadastrar para indenização

Litígios relacionados aos planos econômicos de 80 e 90 duram mais de 28 anos.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Sexta-feira, 16 de março de 90. Feriado bancário. Um dia após tomar posse, Fernando Collor de Mello anuncia um pacote radical de medidas econômicas, incluindo o congelamento da poupança.

Como se sabe, aqueles álgidos tempos econômicos ainda mostram seus reflexos. De fato, criou-se ali um dos maiores litígios que o país já viu, com quase 1 milhão de processos na Justiça.

28 anos se passaram até que finalmente houve a homologação de acordo entre bancos e AGU a fim de indenizar os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos. Nesta terça-feira, 22, foi lançada a plataforma digital de cadastramento para recebimento das indenizações.

Cadastramento

O portal de cadastramento para habilitação ao recebimento de indenização já está no ar: www.pagamentodapoupanca.com.br. Agora, caberá aos próprios poupadores, ou seus representantes legais, fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.

Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

A plataforma, disponibilizada pela Febraban, será oficialmente lançada nesta manhã em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente Michel Temer.

Relembre

O plano econômico de Collor foi considerado duro demais por empresários. A população, da mesma forma, reagiu com perplexidade. Tratava-se de mais um da série de planos que o país enfrentava nas décadas de 80 e 90 a fim de conter a inflação: Bresser, em 87, Verão, em 89, Collor I, em 90, e Collor II, em 91.

Entre a série de medidas provisórias aprovadas em março de 1990 para conter a inflação, estava a MP 153/90, que tornou crime de abuso de poder econômico a remarcação de preços, ato que seria punido com até cinco anos de prisão. Outra medida acabou com o anonimato fiscal e o sigilo bancário, o que facilitaria a fiscalização.

No início da década de 90, a economia brasileira apresentou contração de 4,3%, a maior no pós-guerra, igualando-se à de 1981. E a inflação alcançou incríveis 1.620% no acumulado dos 12 meses. No ano seguinte recuou para 472%, voltando a passar dos 1.000% em 1992, enquanto jovens de caras pintadas saíram às ruas do país para exigir o impeachment de Collor. Os preços dispararam de novo, chegando a inimagináveis 2.477% em 1993.

Em 94, o Plano Real foi o responsável por estabilizar a moeda brasileira, mas a população, lesada pelos planos anteriores, não deixou de buscar seus direitos. Desde que o dinheiro começou a ser devolvido após o congelamento, os poupadores já reclamavam da falta de correção das cadernetas de poupança.

Acordo

Em março deste ano, foi firmado acordo entre bancos e AGU para indenização dos poupadores por perdas referentes aos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O acordo foi homologado pelo STF. Estima-se que o pagamento seja de mais de R$ 10 bi e que beneficie até três milhões de pessoas.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1357
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poupadores-que-tiveram-perdas-com-planos-economicos-devem-se-cadastrar-para-indenizacao/580856478

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)