Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Trabalhador tem suspensa condenação de R$ 100 mil em sucumbenciais por justiça gratuita

Valor da causa foi fixado em R$ 1 mi; pela reforma trabalhista, parte sucumbente na ação é responsável pelos honorários advocatícios.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Um trabalhador condenado a pagar R$ 100 mil por honorários de sucumbência conseguiu a suspensão da referida despesa por ser beneficiário da justiça gratuita. O caso se deu em ação trabalhista na qual empregado deu à causa o valor de R$ 1 mi, mas teve todos os seus pedidos julgados improcedentes pelo o juiz do Trabalho Rômulo Tozzo Techio, da vara de Pederneiras/SP.

O empregado ajuizou ação contra duas empresas, em 2016, quando a reforma trabalhista, que estabelece o pagamento dos honorários advocatícios à parte sucumbente na ação, ainda não estava em vigor. O empregado pleiteou diversas verbas trabalhistas como salário, plano de saúde, jornada e acidente de trabalho.

Nenhum dos pedidos do trabalhador, por sua vez, prosperou. Ao analisar o caso, o juiz Rômulo Techio, destacou que a sentença foi proferida quando a reforma já havia entrado em vigor e que, portanto, deveria ser aplicada. Fixou, assim, a responsabilidade do pagamento dos honorários à parte vencida.

No entanto, por conceder o benefício da justiça gratuita ao empregado, o magistrado invocou § 4º do art. 791-A da CLT, que suspende a exigibilidade dos honorários e dispõe que as obrigações da sucumbência somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o trabalhador demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

O magistrado também condenou a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 1,5 mil. Entretanto, em virtude de o empregado não ter créditos obtidos nesta ação ou em outra, é a presidência do TRT da 15ª região que deve arcar com a referida despesa, seguindo o valor máximo de R$ 676,00, conforme o provimento GP-CR 03/12.

O escritório Santino Advogados atuou em favor das empresas.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações551
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-tem-suspensa-condenacao-de-r-100-mil-em-sucumbenciais-por-justica-gratuita/580276470

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)