TJ/SP: Colegiado aponta inconstitucionalidade em lei que extingue majorante de roubo com arma
Para desembargadores da 4ª câmara de Direito Criminal, artigo da lei 13.654/18 suprime ilegalmente previsão do CP.
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 4º dalei 13.654/18. A norma extinguiu previsão do Código Penal que majora a pena do crime de roubo cometido com arma.
Ao julgar recurso do MP/SP em ação sobre roubo, o colegiado reconheceu o vício formal do texto legal, afirmando que a norma não teve a devida aprovação pelo Congresso. A câmara entendeu que a lei, ao revogar o dispositivo e determinar o aumento de pena para casos de roubo com o emprego de arma de fogo, suprimiu ilegalmente a previsão do CP.
"Obviamente, a supressão do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal se deu sem a aprovação do Congresso Nacional, sendo suprimido ilegalmente pela Coordenação de Redação Legislativa (Corele), e, portanto, criada em ambiente diverso do parlamento, por pessoas não competentes para tanto, não sendo discutida e emanada de parlamentares, antes de ser enviado para a sanção pelo presidente da República."
Em razão disso, o colegiado suspendeu o julgamento do mérito do recurso e determinou a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao órgão especial da Corte para apreciação. Caso o entendimento seja confirmado, a decisão passará a ter caráter vinculante no TJ/SP.
Processo: 0022570-34.2017.8.26.0050
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