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25 de Abril de 2024
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    Município de Ilhabela/SP deve recolher contribuição sindical de professores

    Liminar é do desembargador João Batista Martins César, do TRT da 15ª região.

    Publicado por Davi D'lírio
    há 6 anos

    O desembargador João Batista Martins César, do TRT da 15ª região, deferiu liminar em MS para determinar que o município de Ilhabela/SP recolha a contribuição sindical dos professores municipais e repasse a verba ao Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba – SIPROEM.

    O sindicato ingressou com pedido de tutela de urgência na VT de São Sebastião/SP requerendo que o município fosse obrigado a descontar e repassar as contribuições sindicais dos professores. Em 1ª instância o pedido foi negado e o SIPROEM impetrou MS no TRT da 15ª região contra a decisão do juízo.

    Ao analisar o caso, o desembargador João Batista Martins César considerou que, por se tratar de lei ordinária, a lei 13.467/17 – reforma trabalhista –, que tornou facultativo o recolhimento, não deveria ter alterado o instituto da contribuição sindical, já que esta é prestação pecuniária compulsória e deveria ser enfrentada por lei complementar em razão de sua natureza tributária.

    O magistrado ponderou que a lei 13.467/17 afeta severamente as estruturas do sistema sindical brasileiro, já que retirou a principal fonte de arrecadação dessas associações, o que "provocará enormes prejuízos aos trabalhadores e para o país como um todo".

    Ao entender ainda que a legislação é contrária a tratados internacionais sobre direitos trabalhistas, o desembargador deferiu liminar em MS para obrigar o município de Ilhabela/SP a recolher e repassar ao SIPROEM a contribuição dos professores municipais.

    "Os sindicatos, por meio da negociação coletiva, exercem a autonomia privada coletiva, que é o poder concedido aos trabalhadores, por meio da negociação coletiva, autodeterminar os seus interesses, ou seja, é a prerrogativa atribuída exclusivamente ao Sindicato, na forma do artigo , incisos III e VI, da Constituição da República. Isso porque os Sindicatos têm melhores condições de obter êxito na defesa dos interesses e direitos da categoria."

    O SIPROEM foi patrocinado na causa pelo advogado Rogério Braz Mehanna Khamis.

    Confira a íntegra da decisão.

    • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-ilhabela-sp-deve-recolher-contribuicao-sindical-de-professores/572612301

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