Advogado se posiciona sobre decisão do desembargador que mandou OAB reavaliá-lo
O caso reverberou nas redes sociais e a OAB/MA também se posicionou sobre o caso.
Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos
Após a repercussão do caso do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, do TJ/MA, ao mandar OAB reavaliar advogado por ele não deter "conhecimentos mínimos", o causídico, que impetrou HC para liberar carro, se posicionou sobre a decisão da ação. Dê o play e assista a declaração de Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho:
10 Comentários
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Todo meu apoio ao colega maranhense. A lei não restringe o remédio HC aos casos de prisão e onde a lei não restringe, o operador não pode restringir. O alvará de soltura não é um fim em si mesmo, senão um meio para o fim do HC: garantir a liberdade de locomoção do indivíduo dela privado por ato ilegal de autoridade. Portanto, a tese é válida sim. Inclusive deveria ser usada com mais frequência nesses casos, já que o mandado de segurança só é cabível quando o HC não for. E da privação da liberdade de locomoção cabe é HC mesmo. Claro que nem sempre a apreensão de um veículo irá ferir a liberdade de locomoção do indivíduo que dele depende. Mas conforme o caso concreto, pode ser que sim, caso em que, o HC será uma via perfeitamente cabível. continuar lendo
Muito bem.... Este desabafo do advogado foi importante.. . Tudo esclarecido! continuar lendo
Sem desmerecer a posição profissional de qualquer pessoa, mas já imaginou se nós fossemos arrogantes a esse ponto de indicar que a escola de magistratura reavaliasse magistrados que pensam que o direito se estagnou no momento que eles passaram no concurso e, por muitas vezes, dão decisões questionáveis? Apesar de todos os profissionais essenciais ao judiciário pregarem igualdade, torço pra que um dia eu de fato veja isso em prática. continuar lendo
E isso Doutor! Mesmo que sua tese não seja aceita, nem por isso pode o "magistrado" proceder da forma que procedeu, como se fosse o "dono do Olimpus". Ainda que fosse totalmente errada a peça, o seu "nomen Iuris", de fato, o que deveria ser avaliado seriam pedidos e argumentos, mas, jamais, achincalhar o nome, a honra e a credibilidade de um advogado, de forma acintosa mesmo, e, pior, na própria sentença. continuar lendo