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4 de Maio de 2024
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    Bispo tem reconhecido vínculo empregatício com Igreja Evangélica

    Sentença é da TJ/SP.

    Publicado por Davi D'lírio
    há 6 anos

    Um bispo que trabalhou para a Igreja Apostólica Fonte da Vida, durante o período de 10/2/1990 a 22/9/2015, conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício, com determinação de registro em carteira.

    A decisão é do juiz do Trabalho Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª vara de São Paulo/SP, refutou o argumento da igreja de que o reclamante atuava como sacerdote.

    Conforme o magistrado, não há qualquer óbice que impeça o reconhecimento do vínculo empregatício desde que preenchidos os requisitos previstos na CLT.

    Com efeito, a onerosidade está presente no fato do autor ter recebido valores mensais da ré, a pessoalidade se faz presente no fato do autor não poder se fazer substituir por outra pessoa, a habitualidade e a subordinação também se fazem presentes, inclusive com a testemunha indicada pela própria ré ter afirmado que o "reclamante fazia a abertura do salão para o início do culto; ... que o reclamante fazia parte de um conselho de bispos, coordenado pelo apóstolo, que definia a forma como a igreja de responsabilidade do autor seria dirigida, coordenada".

    Em decorrência do vínculo, o julgador determinou o pagamento ao bispo do saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

    O advogado Eli Alves da Silva, do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados, patrocinou a ação do reclamante.

    • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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