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20 de Abril de 2024

Publicado convênio que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia

Convênio assinado entre OAB e Receita Federal.

Publicado por Davi D'lírio
há 6 anos

Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre a o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.

De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada Estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.

3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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4 Comentários

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O convênio, por certo facilitará a criação de escritórios de advocacia. Vejam quantas vantagens o advogado terá ao pagar o IR. sobre o lucro e não sobre os rendimentos. esta última forma paga o i. renda direto, e na forma de pessoa jurídica só pagara sobre o lucro auferido, após descontar, as custas de manter o escritório, carro se for por empréstimo, combustível, aluguel, secretária, material do escritório, internet, alimentação, propaganda, etc. etc. continuar lendo

Antes tarde do que nunca, desburocratizar o sistema é agilizar o crescimento com inteligencia!! continuar lendo

A Receita Federal do Brasil é fundamentalmente um órgão arrecadador e, frise-se, um dos mais draconianos, então caros colegas advogados, avaliem com cuidado se valerá à pena obter um CNPJ, pois isso os tornarão equiparados à pessoa jurídica e submetidos à sanha arrecadatória do Leão. continuar lendo