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19 de Abril de 2024

Procon notifica Caixa para que identifique ganhador da Mega da Virada

Ganhador não retirou o prêmio de mais de R$ 162 milhões sorteado em dezembro do ano passado.

Publicado por Davi D'lírio
há 3 anos

Imagem Eduardo KnappFolhapress


O Procon/SP notificou a Caixa Econômica Federal pedindo informações da notícia de que, caso o vencedor não retire o prêmio da Mega da Virada, poderá perdê-lo. O prêmio foi sorteado em 31 de dezembro do ano passado e vale mais de R$ 162 milhões.

A aposta foi efetuada através de meio eletrônico, no qual demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento. O Procon de SP requer que a instituição financeira identifique o consumidor cadastrado no sistema e faça o pagamento do prêmio devido.

O órgão solicita ainda que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas através do meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores.

"Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor", afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon/SP.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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Nota
Mega da Virada 2020/2021.
A recomendação é que todos os apostadores por meio do canal eletrônico do Estado de São Paulo confiram, novamente, suas apostas de forma tradicional.
Advogado, na Bahia, ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de interrupção do prazo fatal para que o ganhador da mega possa retirar o prêmio.
O jogo por meio do canal eletrônico é diferente das apostas em casas lotéricas. A dessemelhança é que a Caixa Econômica sabe de todas as informações do vencedor, contudo, não tem interesse em comunicar.
O pagamento da premiação diz respeito a todos, haja vista, ser um sorteio muito esperado e divulgado nos meios de comunicações; além disso, o governo fica com a maior parcela da arrecadação, portanto, não é justo que a Caixa Econômica, mesmo sabendo quem seja o vencedor, detenha o dinheiro utilizando uma legislação ultrapassada, decreto-lei 204/1967, para justificar sua inercia.
Outrossim, o país passa por uma crise sanitária sem precedentes; qualquer pessoa conhece alguém que teve covid19, logo, se faz necessário encontrar o ganhador o mais rápido possível, visto que, todos que jogam no canal eletrônico estão vulneráveis.
O vencedor pode não ter tido a mesma sorte do jogo com o vírus (Óbito), ou estar internado, ou sofrendo as sequelas da doença (Perda de consciência, dificuldade para respirar, fadiga etc.).
Injustiça feita a um, ameaça para todos!
Igualmente, vale ressaltar, que todo sistema eletrônico pode dar inconsistência, principalmente, com o processamento de milhões de dados ao mesmo tempo; por isso, vale a pena, todas as pessoas do Brasil, em especial, do Estado de São Paulo, que apostaram por meio do canal eletrônico, acessarem o programa e conferirem do jeito tradicional, ou seja, conferir os números jogados com o resultado divulgado.
Não menos importante, é lembrar que o sistema do canal eletrônico gera números aleatórios, isto é, diferente dos números habitualmente memorizados e jogados.
Cidadãos (ãs) do Estado de São Paulo, que tenha parentes ou conhece pessoas que jogam na loteria online, deve verificar se não ocorreu inconsistência na conferência. A ideia é procurar nos pertences o número da senha e acessar o sistema loterias online.
Em sendo o vencedor, se dirija a Justiça Federal e faça contato com o advogado baiano.
Sucesso! continuar lendo